• Matéria: Direito
  • Autor: therocktubes91
  • Perguntado 5 anos atrás

Você é um advogado e foi procurado por uma consumidora que retirou seu carro da concessionária e verificou, após 10 dias que a pintura começou a descascar. Ao se deparar com a redação do art. 26 do CDC e sabendo que ele é o dispositivo legal aplicável à hipótese para verificação do termo legal referente à matéria, responda: trata-se de hipótese de prescrição ou decadência o prazo a que se refere o art. 26 do CDC? Justifique sua resposta com fundamentos jurídicos.


vilmazolas: quero resposta para a pergunta acima

Respostas

respondido por: silviacrisleicoutinh
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Resposta:

DECADÊNCIA

Explicação:

POIS DE ACORDO COM O ART 26 DO CDC o prazo decadencial é de 30 ou 90 dias para a reclamação por parte do consumidor, conforme se trata- se  de produtos ou serviços não duráveis ou duráveis, nos termos do art. 26 do Código de Defesa do Consumidor.  e essa consumidora esta dentro do prazo extipulado pelo nosso código então ela deve voltar a concessionaria buscar seus direitos

respondido por: maarigibson
0

O art. 26 do Código de Defesa do Consumidor trata sobre prazo decadencial para reclamação por vícios.

De acordo com o dispositivo, o direito de reclamar sobre os vícios de produtos duráveis, como é o caso de um carro, é de 90 (noventa) dias, iniciada a contagem a partir da entrega efetiva do produto.

A decadência é interrompida pela reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor. Quando se tratar de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se quando for constatado o defeito, sendo um prazo diferente.

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