Paulo propõe ação em face de Tiago, mas não informa a sua nacionalidade. O juiz da causa, com base no artigo 321 do NCPC, concede o prazo de 15 dias para Paulo emendar a inicial e dizer qual a nacionalidade de Tiago, sendo que, mesmo após esse prazo, o autor nada acrescenta. Deve o magistrado indeferir a petição inicial?
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, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado
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