Podemos definir “direito” como:
Normas editadas pela sociedade e que regulamentam as relações entre as pessoas frente ao Estado.
Normas aceitas pela sociedade e que regulamentam relações entre pessoas e frente ao Estado.
Normas editadas pelo Estado e que regulamentam as relações entre as pessoas numa sociedade.
Normas aceitas pela sociedade e Estado.
Respostas
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normas editadas pelo estado que regulamentam as relações entre as pessoas numa sociedade
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1
A é falsa, pois o Direito é dado por meio de uma organização considerada legítima dos poderes sociais, encarnada no Estado, que rege as relações sociais, e não o contrário.
B é falsa, pois estas normas, dadas pelo Estado, regulamentam, sobretudo, as relações de um indivíduo com o outro.
C é verdadeira, sendo exatamente esta concepção clássica de Direito a que melhor representa o tema.
D é falsa, pois não necessariamente uma norma aceita pela sociedade será objeto de Direito.
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Direito são normas editadas pelo Estado e que regulamentam as relações entre as pessoas numa sociedade. Quando o Estado é democrático (como o nosso), as normas são feitas por representantes eleitos pela população. A todo direito corresponde um dever: o de respeitar o direito do outro.