• Matéria: História
  • Autor: mf90
  • Perguntado 5 anos atrás

Leia o trecho a seguir, destacado da Constituição de 1824.

Art. 94. Podem ser Eleitores, e votar na eleição dos Deputados, Senadores, e Membros dos Conselhos de Província todos, os que podem votar na Assembleia Paroquial. Excetuam-se

I. Os que não tiverem de renda líquida anual duzentos mil réis por bens de raiz, indústria, comércio, ou emprego.

II. Os Libertos.

[...]

Art. 95. Todos os que podem ser Eleitores, aptos para serem nomeados Deputados. Excetuam-se

I. Os que não tiverem quatrocentos mil réis de renda liquida [...].

II. Os Estrangeiros naturalizados.

III. Os que não professarem a Religião do Estado.

Esses artigos da Constituição de 1824 apresentam características da organização política brasileira, no período imperial, na medida em que

A
tira poderes da elite nacional ao condicionar o voto à renda, à liberdade e à prática da religião do Estado.

B
amplia direitos políticos a toda a população, desde que os cidadãos sejam praticantes da religião católica.

C
coloca estrangeiros e escravos no mesmo patamar ao condicionar os direitos políticos à naturalização da pessoa.

D
reforça o seu caráter elitista e de conservação das hierarquias sociais ao atribuir direitos políticos à parcela da população mais rica.

Respostas

respondido por: marianafuchspaulo
12

Resposta:

Letra D

Explicação:

acertei na prova anglo


dudax99548: podia mandar o gabarito ne poxa
lucasreslersouza: melhor n
claradalossi: Vc tem o gabarito se tiver manda pff
Daianaborlin9: manda o gabarito ai por favor
Daianaborlin9: nunca pedi nada pra tu
leomartinsbortolaco: d msms ?
Perguntas similares