• Matéria: Direito
  • Autor: igorferreiraadm
  • Perguntado 9 anos atrás

Sobre a relação entre o tomador do serviço, o prestador e eventual
interposição de pessoa, e com base nos estudos da matéria, é correto
afirmar que:
a) A exceção do inciso I refere-se ao órgão gestor de mão de obra que,
por sinal, pode ser a cooperativa e o consórcio de trabalhadores rurais.
b) O não reconhecimento de vínculo citado no inciso II estende-se em
relação à empresa que intermediou a prestação do serviço e o trabalhador.
c) Se o diretor administrativo de uma agência bancária dá ordens diretas
ao vigilante contratado por intermediação, de modo característico à
relação de subordinação, poderá configurar-se o vínculo trabalhista entre
o banco e o vigilante.
d) A Súmula 331 só se aplica no caso dos trabalhadores avulsos, porque
é nesta modalidade que há intermediação de mão de obra, através
do OGMO, e em nenhuma outra modalidade isso ocorre, legal ou
fraudulentamente.
e) A Súmula 331 só se aplica a casos de contratação de mão de obra na
Administração Pública.

Respostas

respondido por: andreapuccini
24
Comentários às alternativas:
a) a exceção do inciso I da Súmula 331 do TST se refere a trabalho temporário. Não há menção à natureza jurídica do gestor de mão-de-obra autorizado a prestar serviços para o tomador. Até porque, mesmo cooperativas, por exemplos, podem ser utilizadas como forma de burlar a lei. 
b) errado, pois entende-se, sim. Só não se estende se o tomador de serviços for ente público, já que o vínculo neste caso depende de prévia aprovação em concurso público. Nestes casos, o tomador de serviço fica como responsável subsidiário.
d) A Súmula 331 não se restringe apenas aos trabalhadores avulsos e não é somente nesta modalidade que pode haver intermediação de mão-de-obra. Na verdade, pode haver intermediação, desde que não sejam terceirizadas atividades-fim da empresa. No entanto, esta situação alterou-se com a nova lei de terceirização.
e) A Súmula 331 também não se restringe à Administração Pública.

A resposta correta é a de letra "c". Segundo o inciso III da Súmula 331:

"III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta."

Assim, havendo pessoalidade e subordinação direta do vigilante com o tomador de serviços, pode ser configurado vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços.

Perguntas similares