Respostas
Resposta:
O Conama foi criado pela lei n. 6.938/81, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente. Esta lei foi regulamentada pelo decreto n. 99.274/90, com alterações feitas pelo decreto n. 3.942/01, disciplinando finalidades consultivas e deliberativas, bem como as competências do conselho.
O Conama é presidido pelo ministro do Meio Ambiente e sua secretaria executiva é exercida pelo secretário-executivo do MMA, com a assessoria de um departamento vinculado ao MMA que presta apoio técnico e administrativo ao conselho. O colegiado possui atualmente 108 conselheiros.
FINALIDADES E COMPETÊNCIAS :
Estabelecer, mediante proposta do Ibama, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
Determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados;
Decidir, em última instância administrativa, em grau de recurso, sobre as multas e penalidades impostas pelo Ibama;
Determinar, mediante representação do Ibama, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
Estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição causada por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos ministérios competentes;
Estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente;
Estabelecer os critérios técnicos para a declaração de áreas críticas, saturadas ou em vias de saturação;
Acompanhar a implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza;
Estabelecer sistemática de monitoramento, avaliação e cumprimento das normas ambientais;
Incentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional dos conselhos estaduais e municipais de meio ambiente;
Avaliar regularmente a implementação e a execução da política e normas ambientais do país, estabelecendo sistemas de indicadores;
Recomendar ao órgão ambiental competente a elaboração do relatório de qualidade ambiental, previsto no inciso X do Artigo 9o da Lei no 6.938/81;
Promover a integração dos órgãos colegiados de meio ambiente;
Elaborar, aprovar e acompanhar a implementação da Agenda Nacional do Meio Ambiente, a ser proposta aos órgãos e às entidades do Sisnama, sob a forma de recomendação.
Resposta:
surgiu 2 de setembro de 1981
Explicação:
t em como benefício de redução emissões de CO2; geração de novos empregos; preservação de hazidas; substituição de recursos energético não renováveis