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Liberdade de crença religiosa na Constituição de 1988
1 de janeiro de 2010
Resumo: O presente estudo aborda, numa breve análise, a evolução dos direitos fundamentais em suas três dimensões, com maior ênfase à primeira dimensão, para conceituação da liberdade de crença. Com Proclamação da República o Brasil tornou-se um país laico, consequentemente, garantiu a liberdade de crença. A Constituição de 1988 prescreve essa liberdade, enaltecendo também a liberdade de culto religioso, e proteção as organizações religiosas. A imunidade tributária é um dos mecanismos escolhidos pela Carta de 1988 para assegurar o direito à liberdade de crença, como prescrevem o artigo 19, inciso I, e o artigo 150, inciso VI.
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