• Matéria: Direito
  • Autor: alexandrejr09
  • Perguntado 4 anos atrás

No dia 12 de setembro de 2006, você e sua família — que estão em viagem pela Baviera — descobrem que o então Papa, Bento XVI, fará um discurso na aula magna da Universidade de Regenburg. Como sua mãe fora educada em uma escola cristã, ela sugere que vocês passem por lá para assistir ao discurso. Você aceita a sugestão e, algumas horas depois, estão sentados junto à platéia.

No meio da apresentação, em tom crítico e depreciativo da figura de Duns Escoto, o Papa diz: "Honestamente, é preciso anotar a este ponto que, no final da Idade Média, desenvolveram-se, na Teologia, tendências que rompem esta síntese entre espírito grego e espírito cristão. Em contraste com o chamado intelectualismo agostiniano e tomista, iniciou com Duns Scott uma orientação voluntária, a qual, no fim, nos desenvolvimentos sucessivos, levou à afirmação de que nós, de Deus, só conheceremos a voluntas ordinata. Para além dela, existiria a liberdade de Deus, em virtude da qual Ele teria podido criar e fazer também o contrário de tudo o que efetivamente fez".

Depois de assistir à aula magna do Papa, você diz para sua mãe que a tese voluntarista de Duns Escoto é um antecedente importante do juspositivismo. Explique para sua mãe qual a relação entre o juspositivismo e o voluntarismo.

Respostas

respondido por: itadrocha2
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Resposta:

O voluntarismo tem sua origemnum debate acerca do fundamento de validade e origem das leis divinas ou humana. A tradição da época, cujo principal defensor era São Tomás de Aquino, defendia que o fundamento das leis decorre da razão. Nesse contexto, por exemplo, o decálogo tem por base o intelecto divino e é considerado bom em si mesmo. Contra isso, Duns Escoto defendeu a ideia segundo a qualas leis divinas não vêm propriamente do intelecto, tampouco são consideradas boas em si mesmas, mas derivam da vontade divina.

Explicação:

Agora, se tiramos a questão da alçada divina e colocamos o assunto em termos mundanos, torna-se possível compreender que o voluntarismo prega que não é a justiça ou a bondade que fundamentam a validade das normas, mas a própria vontade do legislador. Disso resulta uma ideia que será muito cara ao juspositivismo. Pois, se a lei não depende de um critério intelectual, como a justiça ou a bondade, bastando que se origine da vontade daqueles que estão aptos a legislar, a própria força normativa não é dependente da natureza humana — dependendo, assim, de um lado, da legitimidade para legislar e, de outro, da vontade daqueles que estão legitimados para tal.

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