Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética que trata de cumulação de benefícios, seguida de uma
assertiva a ser julgada.
Fábio recebe auxílio-acidente decorrente da consolidação de lesões que o deixaram com seqüelas definitivas. Nessa situação, Fábio poderá cumular o benefício que atualmente recebe com o auxílio-doença decorrente de outro evento.
C
Certo
E
Errado
Respostas
respondido por:
1
Resposta:
Certo
Explicação:
Justificativa da banca: O item está correto. De acordo com o RPS, art. 104, § 6.º, e a Instrução Normativa INSS/PRES n.º 20/2007, o auxílio- acidente não poderá ser acumulado o com auxílio-doença apenas nos casos em que o segundo benefício for decorrente do acidente ou da mesma doença que gerou o primeiro. Nesse sentido, Fábio poderá cumular o benefício que recebe (auxílio-acidente) com auxílio-doença, tendo em vista a origem ter sido outro evento.
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