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Código Civil, "considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor". A propriedade fiduciária sobre imóveis constitui-se mediante negócio jurídico de disposição condicional. Note-se ainda que "constitui-se a propriedade
Bons Estudos!
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