Considere o texto abaixo. “Nesta formulação, não quero implicar, por exemplo, que devamos sempre suprimir a manifestação de filosofias intolerantes; enquanto pudermos contrapor a elas a argumentação racional e mantê-las controladas pela opinião pública, a supressão seria por certo pouquíssimo sábia. Mas deveríamos proclamar o direito de suprimi-las, se necessário mesmo pela força, pois bem pode suceder que não estejam preparadas para se opor a nós no terreno dos argumentos racionais e sim que, ao contrário, comecem por denunciar qualquer argumentação; assim, podem proibir a seus adeptos, por exemplo, que dêem ouvidos aos argumentos racionais por serem enganosos, ensinando os a responder aos argumentos por meio de punhos e pistolas. Deveremos então reclamar, em nome da tolerância, o direito de não tolerar os intolerantes. Deveremos exigir que todo movimento que pregue a intolerância fique à margem da lei e que se considere criminosa qualquer incitação à intolerância e à perseguição, do mesmo modo que no caso da incitação ao homicídio, ao sequestro de crianças ou à revivescência do tráfego de escravos” POPPER, Karl. R. A Sociedade Aberta e seus Inimigos. Belo Horizonte: Itatiaia, 1974. p.289-290 3.
O texto aborda de forma abrangente o problema do paradoxo da democracia. Explique como ele pode servir de pressuposto para uma discussão sobre liberdade de expressão. *
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Pois todos temos liberdade de expressão e direito de dar nossa opinião, porém levando em conta que a opinião de outra pessoa pode ser intolerante, passamos a entrar em uma discussão em que duas pessoas debatem para chegar em uma conclusão de que a opinião é livre ou não. Afinal, posso dar minha opinião segundo os Direitos Humanos, mas minha opinião pode afetar outra pessoa em aspectos raciais, intolerantes entre outros, que também vai contra os Direitos Humanos.
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