A partir da Lei 11.638/07, em alteração do art. 176 da Lei 6.404/76, algumas demonstrações tornaram-se obrigatórias para as Sociedades Anônimas de Capital aberto. Dentre elas, existe uma demonstração contábil que também foi aprovada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis que emitiu o CPC 09, que foi aprovado dela Comissão de Valores Mobiliários – CVM e pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC que tem o objetivo de divulgar e identificar o valor da riqueza gerada pela entidade e como essa riqueza foi distribuída entre os diversos setores que contribuíram, direta ou indiretamente, para sua geração.
Demonstração do Valor Subtraído (DVS)
Demonstração do Valor Adicionado (DVA).
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
Demonstração do Patrimônio Líquido (DPL)
Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC).
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Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)
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