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Sim, pessoas jurídicas têm direito a personalidade.
Explicação:
Isto está descrito no artigo 52 do Código Civil (10 de janeiro de 2002): Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Nem todos os direitos da personalidade são salvaguardados a pessoa jurídica, como por exemplo o direito a vida, que é exclusivo de pessoa natural.
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