DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
O Artigo 2º da Constituição Federal de 1988 se baseia na “Teoria dos 3 Poderes” de Montesquieu a fim de conferir ao Estado brasileiro a seguinte perspectiva:
Escolha uma opção:
( ) descentralização das decisões, a fim de evitar o controle do poder nas mãos de uma única esfera.
( ) fragilização das instituições políticas a partir da concepção anarquista de “Estado mínimo”.
( ) consolidação do caráter aristocrático, em que a sucessão de poder era definida pela hereditariedade.
( ) fortalecimento da luta de classes a partir da abertura para a participação popular nas esferas de poder.
( ) rompimento com a perspectiva contratualista, transferindo todo o poder para os indivíduos.
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