*URGENTE*
Paulo Silva entra com processo, baseado em obrigação de fazer contra o Plano de Saúde Saudável em pé. Ele requer medida liminar para a realização de um cateterismo de aorta fundamentando seu pedido no estado de saúde do autor, sob risco de enfarto do miocárdio a qualquer tempo. No mérito, requer a ordem para que o plano de saúde cumpra a obrigação de fazer autorizando o procedimento e danos morais. O juiz em seu despacho nega a concessão da liminar e pede para o plano de saúde se manifestar em contestação. Neste caso: a) Paulo poderá recorrer sob quais argumentos?
b) Qual o tipo de decisão proferida no processo?
c) No recurso, caso seja cabível, ele poderá fazer novo pedido de concessão de liminar?
Respostas
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A) Paulo poderá recorrer na forma de um recurso direcionado ao tribunal de instancia superior, este recurso será chamado de agravo de instrumento. Tendo em vista o carácter de urgência desse pedido de liminar.
B)O CPC define despacho como todas as demais declarações feitas pelo juiz no processo, de ofício, ou a pedido das partes. Isso significa que, no despacho, o objetivo não é resolver o processo, mas sim determinar as medidas necessárias para julgar a ação em andamento.
C)Sim, o agravo de instrumento será ajuizado em instancia superior com essa finalidade. um novo pedido de liminar.
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