2- Segundo o Art. 199 da Constituição Federal, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, porém é condicionada pelos seguintes termos, EXCETO:
a) e verdade a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência a saúde no país salvos nos casos previstos em lei
b)as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde segundo diretrizes deste mediante contrato de direito público ou convênio tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos
c) é verdade a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções as instituições privadas com fins lucrativos
d) é verdade a participação estrangeira através de doações de organismos internacionais mesmo vinculado a organização das nações unidas de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimo
gente pfvr
Respostas
respondido por:
1
Bom dia, yara.
resposta: letra B
yarakallyta:
elas ficam mentindo de mim pra ele
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