• Matéria: Português
  • Autor: gs1477769
  • Perguntado 3 anos atrás

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respondido por: sgil30779
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norma define "maus-tratos", "crueldade" e "abuso" como: Maus-tratos: "Qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência, provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais"

A violência infantil pode ser caracterizada por diversas modalidades de comportamentos e/ou omissões que variam desde a negligência e abandono do menor; passando pelas violências física, psicológica e sexual; podendo tomar formas ainda mais gravosas como a tortura, o tráfico de crianças e adolescentes, o aliciamento

Cinco tipos de violência contra mulheres

E que lhe cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.

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