Respostas
Resposta:
o meio ambiente natural, artificial, cultural, do trabalho e patrimônio genético
Explicação:
O Meio ambiente Natural:O meio ambiente refere-se ao conjunto de fatores físicos, biológicos e químicos que cerca os seres vivos, influenciando-os e sendo influenciado por eles. Pode ser entendido também como o conjunto de condições que permitem abrigar e reger a vida em todas as suas formas - os ecossistemas que existem na Terra
O Artificial:Meio ambiente artificial é toda manifestação (construção) humana refletiva na modificação do ambiente a quo delimitada no espaço territorial urbano[2]. ... O meio ambiente artificial encontra-se normatizado nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal e Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).
O Cutural:O meio ambiente cultural representa um dos aspectos do meio ambiente e por isso deve ser tutelado pelo Poder Público e protegido pela própria sociedade. O patrimônio cultural é tão importante para o Direito Ambiental como são os recursos naturais, por isso seu estudo não pode ser ignorado nem relegado a segundo plano.
O do Trabalho:Meio ambiente do trabalho é o local de trabalho onde o trabalhador passa a maior parte de sua vida produtiva no exercício de uma atividade laborativa. Abrange a segurança e a saúde dos trabalhadores, protegendo-o contra todas as formas de degradação e/ou poluição geradas no ambiente de trabalho.
Patrimônio Genético:O meio ambiente passa a ser considerado como patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo. Esta ideia está caracterizada na função e no uso coletivo dos bens públicos, deste modo abrangendo água, ar, solo, flora, floresta, dentre outros.
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