Atualmente, há uma demanda por direitos ambientais, tal como está expresso na constituição da república federativa do brasil. Os direitos de meio ambiente podem ser classificados como
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Olá, conforme a Constituição Federal / 1988, em seu art.227, todos tem direito ao meio ambiente, nos seguintes moldes:
- Direito ao meio ambiente equilibrado ecologicamente;
- Direito ao meio ambiente como bem de uso comum;
- Direito ao meio ambiente como fundamental à qualidade de vida.
Ademais, há classificação doutrinária do meio ambiente em si, da qual pode decorrer uma classificação de "direitos de meio ambiente", nas seguintes categorias:
- Meio ambiente natural - categoria na qual se aplica, em termos de direito, o previsto no art.227.
- Meio ambiente artificial - categoria na qual se aplica, em termos de direito, principalmente o direito da cidade.
- Meio ambiente do trabalho - categoria na qual se aplica, em termos de direito, principalmente o direito ambiental do trabalho.
- Meio ambiente cultural - categoria na qual se aplica, em termos de direito, principalmente os direitos culturais.
Sobre a classificação de meio ambiente
- O art.3º, inciso I, da Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a "Política Nacional do Meio Ambiente", traz a concepção de meio ambiente como um conjunto de influências, leis, condições, interações de diferentes natureza, que abrigue, propicie ou rege quaisquer formas de vida.
- Nesse sentido, a doutrina apresenta a classificação do meio ambiente em: natural, artificial, cultural e do trabalho.
- No entanto, a compreensão que deve balizar a ideia de meio ambiente é de que esse é uno, e sua classificação é meramente didática.
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Bons estudos!
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