Respostas
respondido por:
1
Resposta:
Equiparação salarial é a equivalência de salários pagos numa mesma função, ou seja, trata-se de um modelo de remuneração a ser seguido, no qual o salário de um profissional com o mesmo cargo serve de comparação para uma vaga na função similar ou área idêntica da empresa.
A legislação trabalhista brasileira é específica ao afirmar que os trabalhadores não podem ser discriminados, seja por gênero, orientação sexual, etnia, nacionalidade ou idade.
E, neste contexto, a distinção salarial também é parte de uma norma jurídica, que consiste no artigo 461 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) de forma favorável ao colaborador.
Explicação:
espero ter ajudado
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
3 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás