• Matéria: Direito
  • Autor: luanamoreira06562
  • Perguntado 3 anos atrás

Considere a seguinte situação: João, casado sob o regime da comunhão parcial de bens com Márcia, pai de 2 filhos, Lucas e André, acaba de falecer. O patrimônio consiste em um terreno no valor de R$ 120.000,00, adquirido enquanto João era solteiro e uma casa no valor de R$ 260.000,00, esta comprada durante o matrimônio. Apresente o plano de partilha (em número e percentual) deste inventário, considerando cada um dos bens acima. Fundamente juridicamente a divisão dos bens

Respostas

respondido por: dyegoamoreira89
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Resposta:

O terreno de R$ 120.000,00 será dividido igualmente entre os filhos e a viúva.

Sendo assim, 33% para Lucas, 33% para André e 33% para Márcia.

Lucas: R$ 40.000,00

André: R$ 40.000,00

Márcia: R$ 40.000,00

Isso porque o regime de bens adotado no casamento foi o de comunhão parcial de bens, logo, Márcia não entra na partilha como meeira, mas sim como herdeira necessária.

No que tange à casa no valor de R$ 260.000,00, por ter sido adquirida durante o casamento, Márcia é considerada meeira, e por esta razão tem direito a 50% do imóvel.

Já os filhos terão 25% cada um.

Márcia: R$ 130.000,00

Lucas: R$ 65.000,00

André: R$ 65.000,00

Fundamentação:

Art. 1.658 do CC

Art. 1.846 do CC

Art. 1.829, I do CC

OBS: O STJ através do Recurso Especial: 1368123/SP decidiu que a viúva concorre com os filhos no bens particulares do falecido (anteriores) ao casamento!

Explicação:

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