• Matéria: Direito
  • Autor: antoniosantos19
  • Perguntado 3 anos atrás

Aponte porque o crime cometido pelo sujeito não foi o Roubo? Qual o bem jurídico também deveria ter sido ofendido para que ele fosse indiciado por este crime?

Respostas

respondido por: leandrosantosmedeiro
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Resposta:

Não tem o texto completo para definir, mas provavelmente foi um furto.

O roubo é crime pluriofensivo, ou seja, afronta dois bens jurídicos tutelados pela lei penal, sendo estes: o patrimônio e a integridade física – se praticado com violência a pessoa -, ou o patrimônio e a liberdade individual – quando cometido mediante grave ameaça.

Roubo ocorre com ameaça e violência. Ex: Assalto com arma... O crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência.

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