O resseguro de excesso de danos pode ser por: Sinistro, risco e dano. Natureza, tipo e tamanho da perda. Apólice, risco e evento. Catástrofe, stop loss e perdas totais. Dano, evento e apólice.
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Sinistro, risco e dano.
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Apólice, risco e evento.
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Apólice, risco e evento.