• Matéria: Direito
  • Autor: marinasantosilha
  • Perguntado 3 anos atrás

A culpa genérica ou lato sensu abrange o dolo (violação intencional do dever jurídico com o objetivo de prejudicar outrem) e a culpa estrita ou stricto sensu (desrespeito a um dever preexistente, não havendo propriamente uma intenção de violar o dever jurídico, mas agindo o autor do fato com imprudência, negligência ou imperícia). Sobre a classificação da culpa quanto à atuação do agente é correto afirmar que está relacionado a: Culpa contratual e culpa extracontratual ou aquiliana. Culpa lata ou culpa grave, culpa leve ou culpa média e culpa levíssima. Culpa in comittendo e culpa in omittendo. Culpa in vigilando, culpa in eligendo e culpa in custodiendo. Culpa in concreto e culpa in abstrato.

Respostas

respondido por: phglcr777
5

Resposta:

Culpa in comittendo e culpa in omittendo.

Explicação:

respondido por: leonardomacedo887
1

A partir da atuação do agente, é correto afirmar que esta classificação se divide em dois tipos previstos pela doutrina, sendo correto assinalar a letra C:

  • Culpa in comittendo: quando o ato praticado é positivo, sendo uma ação ou comissão.
  • culpa in omittendo: aqui temos uma negligência ou omissão, sendo um ato negativo.

Categorias de classificação da culpa:

  • Origem do conteúdo violado.
  • Gravidade da culpa.
  • Presunção da conduta.
  • Modo de apreciação do aplicador do Direito.
  • Atuação do agente.
  • Fundamento da culpa.
  • Pessoa do agente.

Para ver uma questão envolvendo culpa no Direito:

https://brainly.com.br/tarefa/52810522

#SPJ2

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