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É aceito como comprovante de residência Conta de água, luz ou telefone fixo e celular; Contrato de aluguel em vigor, com firma reconhecida pelo proprietário do imóvel, junto com uma conta de consumo como conta de Água, luz ou telefone.
Para quem mora de aluguel, normalmente é aceito o contrato de locação em nome da pessoa que precisa comprovar a residência. Se o contrato estiver em nome de outra pessoa, outra solução é redigir uma declaração a ser assinada (com firma reconhecida) pela pessoa que está no contrato.
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