a classificação confidencial é dada aos assuntos que não devem ser do conhecimento do público em geral
Respostas
A afirmativa encontra-se errada. Essa afirmativa se refere à classificação reservada.
Segundo Decreto No 60.417 publicado em 11 de março de 1967:
§ 3º O grau de sigilo ou classificação CONFIDENCIAL é dado aos assuntos que, embora não requeiram alto grau de segurança, seu conhecimento por pessoa não autorizada pode ser prejudicial a um indivíduo ou entidade ou criar embaraço administrativo.
Classificação do Sigilo de Infomrações
A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal apresenta quatro classificações;
São ela:
Documentação Ultra-secreta - documentos que requeiram excepcionais medidas de segurança e cujo teor só deva ser do conhecimento de agentes públicos ligados ao seu estudo e manuseio;
Documentação Secreta - documentos que requeiram rigorosas medidas de segurança e cujo teor ou característica possam ser do conhecimento de agentes públicos que, embora sem ligação íntima com seu estudo ou manuseio, sejam autorizados a deles tomarem conhecimento em razão de sua responsabilidade funcional;
Documentação Confidencial - documentos cujo conhecimento e divulgação podem ser prejudiciais ao interesse do País;
Documentação Reservada - documentos que não devem ser do conhecimento do público em geral.
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