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Resposta:
Diferenças entre fraude eleitoral e erro do eleitor
A fraude eleitoral se caracteriza pela interferência nas eleições com a intenção de modificar ou anular o resultado do pleito, com objetivo de favorecer algum partido político. Enquanto que o erro do eleitor trata-se apenas de um erro durante o rito de votação.
Explicação:
No Brasil a fraude eleitoral é configurada como crime passível de punição, conforme o Código Eleitoral. Para garantir o processo democrático das eleições a legislação prevê auditoria durante o rito. As auditorias acontecem mesmo em casos como Brasil em que as urnas são eletrônicas.
Quanto ao erro do eleitor, é importante que este esteja ciente das diferentes etapas que compreendem o processo eleitoral. Para que não ocorra erro, o que pode invalidar o voto do eleitor, é importante que ele esteja com o título de eleitor em dia e que leve anotado os números dos candidatos em que irá votar no dia da eleição.
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