Respostas
Resposta:
Explicação:
Princípio da solidariedade:
Ao comentar sobre o princípio em questão, Horvath Júnior (2014, p. 93) aduz que “solidariedade social significa a contribuição do universo de protegidos em benefício da minoria”, e destaca o chamado “pacto de gerações” ou princípio da solidariedade entre gerações, segundo o qual “os não necessitados de hoje, contribuintes, serão os necessitados de amanhã, custeados por novos não necessitados que surgem”.
Princípio da proteção ao segurado:
princípio da proteção deve servir como norte para ações estatais relativas à previdência social, que precisam ter o escopo primordial de atuar na defesa e na garantia do mínimo existencial àqueles menos favorecidos. Este princípio, como já transcrito acima, impõe um dever ao Estado de fornecer proteção ao segurado e assegura a este o direito de ser protegido, quando estiver sob o risco de perecimento.
Princípio da vedação ao retrocesso social:
O princípio em apreço encontra-se, ainda que de modo implícito, previsto no caput do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, o qual enuncia um amplo rol de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais sem prejuízo de “outros que visem à melhoria de sua condição social”.
Por este princípio tem-se que o rol de direitos sociais já previstos no ordenamento jurídico brasileiro não poderá ser reduzido em seu alcance (pessoas abrangidas, eventos que resultam em proteção previdenciária, por exemplo) e em quantidade (valores das prestações concedidas), com a finalidade sempre de se preservar o mínimo existencial