Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral a partir de 50(dB), aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1. 000Hz, 2. 000Hz e 3. 000Hz
Respostas
A perda bilateral da audição a partir de 50 dB, aferida por audiograma, na média das frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz, é considerada deficiência auditiva. A afirmação é verdadeira.
O que é deficiência auditiva?
A deficiência auditiva consiste na perda da audição bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais. Essa perda é aferida por meio de um audiograma, na média das frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz. O audiograma é um exame que representa num gráfico a capacidade e a sensibilidade auditiva.
Esse exame serve como perícia do INSS para pessoas com deficiência auditiva conseguirem a sua aposentadoria. É considerada a gravidade da deficiência e as suas consequências no exercício da atividade laboral. Entre os benefícios de se aposentar pela perda da audição é a possibilidade de se aposentar mais cedo.
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