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Sim, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP), é possível que a pessoa do juiz arbitre a fiança, mesmo sem uma prisão em flagrante, e em qualquer momento processual antes de transitado em julgado, desde que o crime cometido admita esse arbitramento.
Quais são as bases legais para justificar o arbitramento de fiança pelo juiz sem uma prisão em flagrante?
- Artigo 319, inciso VIII, CPP: o juiz poderá arbitrar a medida cautelar da fiança para os crimes que a admitem.
- Artigo 332, CPP: nos casos de prisão por mandado, ou seja, não havendo um flagrante do crime, é o juiz um dos responsáveis por arbitrar a fiança.
- Artigo 334, CPP: fiança pode ser arbitrada em qualquer momento do processo, desde que antes de transitada em julgado a sentença.
Para ver mais sobre prisões:
https://brainly.com.br/tarefa/35786859
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