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Conforme Ana Regina Braga, a escola deve agir imediatamente, pois, para a instituição, não importa o motivo, e sim, como o agressor será tratado. "Neste caso, é relevante observar e acompanhar os alunos não só em sala, mas a todo momento dentro do ambiente escolar", completa a psicopedagoga
Pela proposta, o crime consiste em intimidar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar ou expor alguém, entre pares, a sofrimento físico ou moral, de forma reiterada. A pena prevista é de detenção de um a três anos e multa. Se o crime ocorrer em ambiente escolar, a pena será aumentada em 50%
adrianaveracruz020:
mt obgd
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