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Resposta: De acordo com o Código Penal Brasileiro, é considerado "louco penal" o indivíduo portador de uma moléstia mental que pratica um ato delitivo, e é dado como inimputável ou semi-imputável, não ficando sujeito à pena, mas sim a uma medida de segurança.
Explicação:
Art 22. É isento de pena o agente que, por doença mental, ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com o entendimento.
geraldoguimaraesfilh:
Obrigado pela avaliação.
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