As Diretrizes Curriculares Nacionais – DCNs são atos administrativos normativos, portanto, obrigatórios, capazes de realizar uma determinada ordenação sobre o currículo. Isso implica dizer que é documento prescritivo, e suas normas e orientações devem ser observadas na elaboração e no planejamento dos currículos escolares. Ainda sobre as DCNs é correto o que se afirma em: I: São leis que fornecem metas e objetivos a serem buscados em cada curso/segmento. II: São apenas referências curriculares que podem orientar o planejamento curricular escolar (não são leis). III: Permitem orientar e sistematizar os preceitos presentes na Constituição Federal e na LDB
Respostas
Elas se organizam a partir de diretrizes curriculares onde a base está fundamentada nas metas e objetivos, permitindo orientar e sistematizar os preceitos presentes na nossa Constituição Federal, lado a lado com as Leis e Diretrizes Básicas. I e III estão corretas.
Como podemos observar as Diretrizes Curriculares?
Ela reconhece a educação como direito humano e a oferta pública da alfabetização como porta de entrada para a escolarização dos indivíduos por toda vida.
Por isso, as diretrizes fundamentam os olhares sobre as metas e os objetivos, trazendo uma série de normas dentro do caráter administrativo, capazes de realizar recursos para que o aluno possa se formar de forma efetiva. Lembrando que as DCN atuam lado a lado com o Referencial Curricular, com a Base Nacional Comum Curricular, entre outras bases.
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