4) Considere o texto a seguir: A Constituição Federal de 1988 revitalizou e ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-lei n° 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a nominação Patrimônio Histórico e Artístico, por Patrimônio Cultural. Essa alteração incorporou o conceito de referência cultural e significou um aprimoramento importante na definição dos bens passíveis de reconhecimento, sobretudo os de caráter imaterial. A Constituição inova, ainda, quando estabelece a parceria entre o poder público e as comunidades para a promoção e proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro. Mas, mantém a gestão do patrimônio e da documentação relativa aos bens sob responsabilidade da administração pública. O Decreto de 1937 estabeleceu como patrimônio "o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no País e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico". Enquanto o artigo 216 da Constituição conceitua patrimônio cultural como os bens "de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira". IPHAN. Patrimônio Cultural.
com base no texto, ao ampliar o conceito de patrimônio, é possível inferir que esse processo buscou:
a) determinar a definição de cultura sob uma ótima etnocentrica.
b) estimular a produção artística no que tange as culturas materiais.
c) fortalecer a proteção dos bens culturais em território nacional.
d) incentivar a criação de patrimônios imateriais críticos da tradição.
e) fomentar o processo de privatização dos patrimônios regionais.
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