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Nenhum e nem outro. Com base nas regras jurídicas existe situações específicas que permitem a outorga ou a revogação de leis que já surgem efeitos no momento em que é criada. E de uma forma bem simples, há categorias desses tipos de normas e quem as usa.
Organização estrutural na constitucionalidade das normas
Citemos algumas conhecidas:
- Normas de eficácia plena
- Normas de eficácia contida
- Normas de eficácia limitada
Dependendo do poder (Executivo, Legislativo ou Judiciário) que irá exercer a imperatividade na execução, a aplicabilidade das normas vão se alterando. Mas sabe-se que apenas nesse contexto que se pode haver alguma alteração legal sem ferir os princípios constitucionais.
Saiba mais sobre as normas constitucionais em:
https://brainly.com.br/tarefa/38485797
#SPJ1
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