Respostas
Resposta:
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que todo profissional celetista brasileiro tenha direito a faltas justificadas a depender da ocasião. Então, é importante que a equipe de recursos humanos saiba quais são essas ocasiões e o que diz a lei para não infringir nenhuma lei trabalhista.
O que caracteriza uma falta justificada?
imagem de um médico falando com um homem
O primeiro ponto para se caracterizar uma falta justificada é que ela se enquadre dentro das categorias descritas na CLT. Logo, é essencial que os trabalhadores saibam quando é permitido ter as horas faltantes abonadas.
Além disso, é importante que, na maioria dos casos, o colaborador avise previamente sobre sua ausência. Se isso não for possível, o empregador deve ser comunicado o quanto antes para que possa reestruturar a equipe sem aquele profissional.
Quando houver uma justificativa plausível para a falta, o colaborador precisa enviar um documento que comprove o motivo da ausência. Essa evidência é solicitada para evitar que algum trabalhador tente burlar a lei.
Tipos de faltas justificáveis :
Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoas declarada em sua carteira de trabalho e previdência social – por até dois dias consecutivos;
Em virtude de casamento – por até três dias consecutivos;
Nascimento de filho – por cinco dias consecutivos a partir da data de nascimento do bebê;
Doação voluntária de sangue – por um dia a cada 12 (doze) meses de trabalho/
Para o fim de se alistar eleitor – por até dois dias, consecutivos ou não;
Para cumprir as exigências do Serviço Militar – por tempo indeterminado;
Para realização de provas de exame vestibular – por tempo indeterminado;
Para comparecimento em juízo – pelo tempo que se fizer necessário;
Para representar entidades sindicais em reuniões oficiais de organismo internacional do qual o Brasil seja mesmo – pelo tempo que se fizer necessário;
Para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médicas – por um dia por ano;
Para acompanhar esposa ou companheira em consultas médicas no período de gravidez – pelo tempo que se fizer necessário;
Para realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovados – por até três dias por ano.