• Matéria: Direito
  • Autor: Maraiseap5521
  • Perguntado 2 anos atrás

A. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. B. Entende que a função jurisdicional é monopólio do Estado, não podendo a arbitragem ser considerada jurisdição. C. O órgão jurisdicional não poderá atuar de ofício, ou seja, mediante impulso próprio. D. A jurisdição é igualmente dotada de "imperatividade", sendo que, uma vez reconhecido o direito, o Estado-juiz fará valer sua autoridade, e. A primeira corrente está com a razão, pois a arbitragem, de fato, é uma forma de jurisdição, como reconhecido no ordenamento jurídico nacional

Respostas

respondido por: arilsongba
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O Art. 502, do código de Processo Civil denomina coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito, a resposta correta é a letra A)

Coisa julgada material

O Código de processo Civil presente na lei Nº 13.105/15 determina o que é coisa julgada nos Art. 502 e 503, onde:

Art. 502 – A coisa julgada material a autoridade pode tornar imutável e indiscutível a decisão de mérito…

Já no Art. 503, temos que a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito possui força de lei considerando os limites da questão principal.

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