Qual a diferença entre o crime de coação no curso do processo (art. 344 CP) para o delito de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 CP)?
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Ambos são crimes que estão tipificados no Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940:
- O crime de coação durante o processo consiste na prática de atos de violência ou ameaça, com objetivo de favorecer a si ou outra pessoa, interferindo em processo judicial, administrativo ou inquérito policial. (art. 344 CP)
- O crime de uso ilícito da razão humana são atos que buscaram fazer justiça com as próprias mãos tenham visado obter a pretensão, mas não é necessário que o agente tenha conseguido efetivamente satisfazê-la, por meio da conduta arbitrária. A satisfação, se ocorrer, constitui mero exaurimento da conduta. (art. 345 CP)
Do crime
O crime é uma ofensa de força bruta e se enquadra na categoria de Infração Penal, que é qualquer ato que cause danos relacionados ao crime à propriedade legalmente protegida pelo Estado, que anteriormente era considerado um crime.
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