• Matéria: Administração
  • Autor: yasmminmsouza5791
  • Perguntado 2 anos atrás

"(. ) Consumidores, por definição, somos todos nós. Eles são o maior grupo nocenário econômico, afetando e sendo afetados por quase todas as decisões econômicas, sejam elas públicas ou privadas. Dois terços de todos os gastos na economia advêm dosconsumidores. Mas eles são o único grupo importante na economia que não são efetivamente organizados, cujos pontos de vista muitas vezes não são ouvidos (. )" Assinale a opção correta quanto à legislação consumerista: Escolha uma: a. As regras do Código de Defesa do Consumidor são de aplicação imediata e permitem a prevalência das disposições contratuais. B. Os princípios que regem a defesa e proteção do consumidor encontram-se centralizados na Constituição Federal de 1988. C. Apenas as normas nacionais podem ser invocadas na resolução de conflitos envolvendo as relações consumeristas. D. As regras inseridas no Código de Defesa do Consumidor são de natureza cogente. E. A proteção do consumidor tem sua origem no ordenamento brasileiro com a promulgação do Código de Defesa do Consumidor

Respostas

respondido por: rafaeltoledosantos
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Dados os conceitos relacionados à legislação consumerista, é correto afirmar o que se encontra na alternativa:

D. As regras inseridas no Código de Defesa do Consumidor são de natureza cogente.

Sobre a legislação consumerista

A natureza jurídica do direito de defesa do consumidor é pública, vinculativa e social. Eles permitem desvios volitivos dos interessados em determinada relação de consumo e estão sujeitos à intervenção estatal em sua regulamentação, sendo, portanto, contrários à ordem e à moral públicas.

Alguns permitem exceções explicitamente concedidas em contêm ordens e proibições no interesse e, portanto, têm o caráter de regulamentos obrigatórios. São absolutamente essenciais e não podem ser revogadas ou impostas por vontade especial.

Esse caráter coercitivo encontra-se no CDC Seção II, Capítulo VI, Título I, no que diz respeito aos chamados "termos descabidos" que exaltam a nulidade (CDC Art. 51). artigo. 39 a 1, que regulamenta o comportamento abusivo.

Possui também caráter social, porque não só se exclui perante o poder económico, mas também visa salvar a vasta comunidade de pessoas que consomem com o objetivo de proporcionar a eles ferramentas adequadas para acederem aos seus direitos individuais e coletivos, porque é isso que se pretende dentro dessa perspectiva.

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