"A obrigação principal, no dizer do CTN, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (art. 113, § 1º). Tem sempre conteúdo patrimonial. Já a obrigação acessória, segundo o CTN, decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação dos tributos (art. 113, § 2º)"
Respostas
Podemos considerar que diante da obrigação tributária que esta é acessória, podendo ter previsão legal no Decreto emitido pelo Executivo.
Portanto, o gabarito desta questão é a alternativa E.
Caracterizando a obrigação tributária
Sabemos que a obrigação tributária é caracterizada pela relação jurídica que existe entre o Físico e responsável tributário ou contribuinte, firmando-se assim que ocorra a concretização do fato gerador.
Logo, as obrigações tributárias podem ser divididas entre as acessórias e as principais.
Vale destacarmos que as obrigações tributárias relacionam-se com as contribuições, os impostos, as taxas das empresas informativas ou pagas para o poder público, integrando a rotina mensal das empresas nas formas de pagamentos por tributos ou por declarações.
Complemento do enunciado
Considerando o texto, é correto afirmar que a obrigação tributária.
Escolha uma:
a. principal, poderá ter previsão legal em Decreto emitido pelo Executivo.
b. principal, poderá ter previsão legal em Decreto emitido pelo Legislativo.
c. acessória, não poderá ter previsão legal em Decreto emitido pelo Executivo.
d. principal, não poderá ter previsão legal em Lei Ordinária.
e. acessória, poderá ter previsão legal em Decreto emitido pelo Executivo.
Entenda mais sobre obrigação tributária aqui:
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