João Vulcão conhecido como líder de uma facção criminosa, interessado em ampliar seus negócios ilícitos, pediu para Maria Paula guardar em sua residência uma carga de produtos ilícitos, com a finalidade de desviar possíveis investigações criminais em seu desfavor. Maria Paula, moça conhecida na comunidade pela sua honestidade, sendo este, inclusive, o motivo pelo qual foi escolhida por João Vulcão, negou o pedido. Percebendo que Maria Paula se mostrava incorruptível, João passou a ameaça-la de morte, enviando-lhe diversos sinais de que atentaria contra a sua vida e de sua família, caso ela não atendesse o pedido. Assim sendo, Maria Paula, amedrontada, aceitou guardar a carga.
Dada a situação hipotética, caso Maria Paula venha a ser presa pela polícia, poderá invocar em sua defesa:
a) estado de necessidade;
b) legítima defesa;
c) erro de tipo;
d) inexigibilidade de conduta diversa;
e) coação física irresistível.
Respostas
A partir da análise da situação hipotética, concluímos que Maria poderá invocar em sua defesa o referido na letra D.
- Mas por que ?
Antes de explicar o motivo, é fundamental lembrarmos que o crime para a teoria tripartite, é composto por 3 elementos, que são :
- Tipicidade
- Ilicitude
- Culpabilidade
Para um crime ocorrer, esses 3 elementos necessariamente precisam estar juntos no caso concreto. Existem alguns componentes que vão se fazer necessários existirem para compor a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade, mas para fins de resolução dessa resposta, vamos focar nos requisitos da culpabilidade.
A culpabilidade é composto também por 3 elementos, a saber :
- Imputabilidade
- Potencial consciência da ilicitude do fato
- Exigibilidade de conduta diversa.
E é justamente no último tópico em que há a defesa de Maria para ela não ser punida por esse crime.
O Código Penal, preceitua em seu artigo 22 que, in verbis :
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
No caso em tela, não seria justo pedir para que Maria não compactuasse com o crime, já que sua vida estava em perigo, em virtude das ameaças de João Vulcão. Sendo assim, entra em questão de defesa a inexigibilidade de conduta diversa, já que qualquer pessoa naquela situação, faria a mesma coisa para continuar vivo.
Como existe a inexigibilidade de conduta diversa, há a retirada do terceiro requisito da culpabilidade, sem esse requisito, a culpabilidade não existe, se não existe culpabilidade, não há crime, já que crime é todo fato típico, ilícito e culpável.
Em suma, pode-se concluir que Maria poderá invocar em sua defesa a inexigibilidade de conduta diversa, sendo punido apenas o João Vulcão como consequência jurídica do disposto no artigo 22 do CP.
Bons estudos e espero ter ajudado :D