• Matéria: Direito
  • Autor: alicevotterfield
  • Perguntado 2 anos atrás

João Vulcão conhecido como líder de uma facção criminosa, interessado em ampliar seus negócios ilícitos, pediu para Maria Paula guardar em sua residência uma carga de produtos ilícitos, com a finalidade de desviar possíveis investigações criminais em seu desfavor. Maria Paula, moça conhecida na comunidade pela sua honestidade, sendo este, inclusive, o motivo pelo qual foi escolhida por João Vulcão, negou o pedido. Percebendo que Maria Paula se mostrava incorruptível, João passou a ameaça-la de morte, enviando-lhe diversos sinais de que atentaria contra a sua vida e de sua família, caso ela não atendesse o pedido. Assim sendo, Maria Paula, amedrontada, aceitou guardar a carga.
Dada a situação hipotética, caso Maria Paula venha a ser presa pela polícia, poderá invocar em sua defesa:
a) estado de necessidade;
b) legítima defesa;
c) erro de tipo;
d) inexigibilidade de conduta diversa;
e) coação física irresistível.

Respostas

respondido por: DuuudsLD
2

A partir da análise da situação hipotética, concluímos que Maria poderá invocar em sua defesa o referido na letra D.

  • Mas por que ?

Antes de explicar o motivo, é fundamental lembrarmos que o crime para a teoria tripartite, é composto por 3 elementos, que são :

  1. Tipicidade
  2. Ilicitude
  3. Culpabilidade

Para um crime ocorrer, esses 3 elementos necessariamente precisam estar juntos no caso concreto. Existem alguns componentes que vão se fazer necessários existirem para compor a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade, mas para fins de resolução dessa resposta, vamos focar nos requisitos da culpabilidade.

A culpabilidade é composto também por 3 elementos, a saber :

  1. Imputabilidade
  2. Potencial consciência da ilicitude do fato
  3. Exigibilidade de conduta diversa.

E é justamente no último tópico em que há a defesa de Maria para ela não ser punida por esse crime.

O Código Penal, preceitua em seu artigo 22 que, in verbis :

Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

No caso em tela, não seria justo pedir para que Maria não compactuasse com o crime, já que sua vida estava em perigo, em virtude das ameaças de João Vulcão. Sendo assim, entra em questão de defesa a inexigibilidade de conduta diversa, já que qualquer pessoa naquela situação, faria a mesma coisa para continuar vivo.

Como existe a inexigibilidade de conduta diversa, há a retirada do terceiro requisito da culpabilidade, sem esse requisito, a culpabilidade não existe, se não existe culpabilidade, não há crime, já que crime é todo fato típico, ilícito e culpável.

Em suma, pode-se concluir que Maria poderá invocar em sua defesa a inexigibilidade de conduta diversa, sendo punido apenas o João Vulcão como consequência jurídica do disposto no artigo 22 do CP.

Bons estudos e espero ter ajudado :D

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