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Sistema eleitoral brasileiro é a designação habitual do conjunto de sistemas eleitoraisutilizados no Brasil para eleger representantes e governantes. O atual sistema é definido pela Constituição de 1988e pelo Código Eleitoral (lei 4.737 de 1965), além de ser regulado pelo Tribunal Superior Eleitoral no que lhe for delegado pela lei. Na própria Constituição já são definidos três sistemas eleitorais distintos, que são detalhados no Código Eleitoral: eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, espelhado nos legislativos das esferasestadual e municipal, eleições majoritáriascom um ou dois eleitos para o Senado Federal e eleições majoritárias em dois turnospara presidente e demais chefes do executivonas outras esferas. A Constituição define ainda no artigo XIV o "sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos", princípio que pauta os três sistemas eleitorais presentes no país. Esse sistema serve de incentivo para outras formas eleitorais e se propaga em vários segmentos. Nas escolas, por exemplo, temos os grêmios estudantis que são criados por eleições diretas onde os alunos votam na chapa eleitoral que apresenta melhor proposta de gestão.
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