de acordo com a constituição, a quem cabe assegurar os direitos das crianças, do adolescente e do jovem? que direitos são esses?
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A responsabilidade é de todos!
Através dos seus representantes legais, pais, o estado (Presidente da República, Governadores e Prefeitos), e toda sociedade, tem a obrigação de garantir e prevenir a manutenção e os cuidados com as crianças, adolescente e jovens.
O artigo 4º - Garante, que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Através dos seus representantes legais, pais, o estado (Presidente da República, Governadores e Prefeitos), e toda sociedade, tem a obrigação de garantir e prevenir a manutenção e os cuidados com as crianças, adolescente e jovens.
O artigo 4º - Garante, que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
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Da família, da sociedade e do Estado
Explicação:
O Brasil, motivado pelas discussões mundiais quanto à necessidade de criação de um sistema de proteção ao desenvolvimento saudável das crianças, inova na Constituição Federal de 1988, inserindo nela o Artigo 227, que é considerado o embrião do Estatuto. Este artigo traz que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos, sendo dever da família, da sociedade e do Estado garantir e resguardar seus direitos, com prioridade absoluta (Brasil, 1988).
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