• Matéria: Direito
  • Autor: sdcosta0335
  • Perguntado 9 anos atrás

A ação penal privada é aquela em que o interesse do ofendido se sobrepõe ao interesse público e os delitos a serem apurados por esse tipo de ação atingem a esfera da intimidade da vítima que possui o direito constitucional de preservá-la. A propositura da ação penal de iniciativa privada está prevista no artigo 30 do código de processo penal. Nessa modalidade de ação penal, a titularidade do direito de agir pertence a vítima (ofendido), representante legal ou os legitimados previstos no artigo 31 do Código de Processo Penal (cônjuge, ascendente, descendente e irmão). Cônjuge, ascendente, descendente e irmão são legitimados a oferecer queixa-crime em qual hipótese legal?
A

Os legitimados podem ofertar queixa-crime se houver falecimento da vítima ou se ela for declarada ausente por decisão judicial.
B

Eles podem ofertar queixa-crime quando a vítima estiver indecisa quanto a ofertá-la.
C

Eles são legitimados a ofertar queixa-crime a qualquer momento e sem o consentimento da vítima.
D

Eles podem ofertar queixa-crime desde que haja o consentimento da vítima por escrito.
E

Eles são legitimados a ofertar queixa-crime desde que comprovem efetivamente que a vítima não deseja ofertar a denúncia

Respostas

respondido por: alaricebatista
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 A - Os legitimados podem ofertar queixa-crime se houver falecimento da vítima ou se ela for declarada ausente por decisão judicial.
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