• Matéria: Direito
  • Autor: cheleun8ic9ant
  • Perguntado 9 anos atrás

Questão de múltipla escolha 02Acerca das fundações, assinale a alternativa CORRETA:a) As fundações somente podem ter como finalidade: assistência social; cultura, defesa econservação do patrimônio histórico e artístico; educação; saúde; segurança alimentar enutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção dodesenvolvimento sustentável; pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologiasalternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informaçõese conhecimentos técnicos e científicos; promoção da ética, da cidadania, da democracia edos direitos humanos; atividades religiosas.b) A alteração do estatuto de uma fundação deve ser precedida de manifestação doMinistério Público, podendo tal manifestação ser suprida pelo juiz. Não há, porém, prazoestabelecido em lei para que o Ministério Público se pronuncie sobre a proposta dealteração.c) A redação original do Código Civil determinava que as fundações localizadas noDistrito Federal e em Territórios seriam veladas pelo Ministério Público Federal. Noentanto, desde que esse dispositivo foi julgado inconstitucional pelo STF, pela falta denorma expressa aplica-se, por analogia ao que ocorre com as fundações situadas nosEstados, o entendimento de que o fiscal das fundações situadas no DF e nos Territórios éo Ministério Público do DF e dos Territórios.d) Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por instrumento particular, escriturapública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que sedestina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.e) Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência doencargo, formularão logo, de acordo com as suas base, o estatuto da fundação projetada,independente de aprovação por autoridade e de homologação judicial.

Respostas

respondido por: ribeirovsky
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LETRA A : 

As fundações somente podem ter como finalidade: assistência social; cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; educação; saúde; segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; atividades religiosas ( ARTIGO 62 DO CÓDIGO CIVIL )
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