O fato notório deverá ser provafo mediante:CondiçãoDocumento públicoPeríciaIndepende de provaTestemunha
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Bom dia!
Independe de Prova. Vide artigos 334,I CPC1973 e 374,I CPC2015.
Abraços!
Independe de Prova. Vide artigos 334,I CPC1973 e 374,I CPC2015.
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