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Segundo a Teoria Geral do Crime, a distinção reside quanto ao de intensidade.
Crimes de perigo são aqueles que acontece uma ameaça de um dano ou lesão e não há resultado além deste. Um exemplo seria um indivíduo que se encontra em perigo de vida, porém não é morto.
Crimes de dano são aqueles que envolvem um dano real ao indivíduo e a lesão é efetivada. Como exemplo pode-se citar quaisquer forma de lesão física efetuada por um outro indivíduo à vítima.
Crimes de perigo são aqueles que acontece uma ameaça de um dano ou lesão e não há resultado além deste. Um exemplo seria um indivíduo que se encontra em perigo de vida, porém não é morto.
Crimes de dano são aqueles que envolvem um dano real ao indivíduo e a lesão é efetivada. Como exemplo pode-se citar quaisquer forma de lesão física efetuada por um outro indivíduo à vítima.
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