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É um tipo de tráfico interno, onde estes eram negociados entre as províncias. Isso ocorreu por causa da lei Euzébio de Queiros, em 1850, que proibia o tráfico negreiro internacional.
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Podemos estabelecer que o tráfico interprovincial foi o tráfico de escravos entre as províncias do Brasil Império, sendo que o tráfico negreiro já havia sido proibido pela lei Euzébio de Queiroz, ou seja, não chegavam mais escravos aos portos brasileiros.
Basicamente, o o tráfico interprovincial foi um modo de burlar a lei, sendo que o comércio de escravos era uma atividade que beneficiava os interesses dos envolvidos.
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