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LEI Nº 2040 de 28.09.1871 - LEI DO VENTRE LIVRE
A Princesa Imperial Regente, em nome de S. M. o Imperador e Sr. D. Pedro II, faz saber a todos os cidadãos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte: Art. 1.º - Os filhos de mulher escrava que nascerem no Império desde a data desta lei serão considerados de condição livre.
Letra A: Lei Áurea
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Depois que a lei Áurea começou a valer, filhos de negras escravizadas naquela época não teria mais seu filho escravizados e seriam livres de todo trabalho escravo.
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