nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, independentemente do regime de bens adotado para o casamento, prestar fiança ou aval, salvo exceções à regra.
Respostas
É falsa a afirmação, se o regime for de separação total de bens, qualquer bem de qualquer cônjuge pode ser usado para prestar fiança ou aval, e na separação parcial de bens, tudo o que foi obtido antes do matrimônio, pode ser usado também sem a necessidade de autorização do cônjuge.
Regimes de casamento
São basicamente 3, a comunhão total de bens, a separação total de bens e a separação parcial de bens, se nenhum contrato for feito antes, a separação parcial é a que vigora, se forem feitos contratos pré-nupciais, então vigora o que foi acordado.
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#SPJ11
Resposta:
Para ser válida, a fiança deve cumprir com todos os requisitos legais, sob pena de não configurar garantia alguma. Você, então, como proprietário do imóvel, deverá recusar a fiança sem a outorga ou autorização conjugal, pois o Código Civil, no seu artigo 1.647, inciso III, determina que: [...] nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: [...] III - prestar fiança ou aval. Outrossim, segue, no mesmo sentido, o entendimento do STJ, consoante súmula 332: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.
Explicação: